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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Recurso ordinário em ação rescisória.

Prescrição. Interrupção. Erro de fato.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 15 de Setembro de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Furto de veículo estacionado dentro da UFRJ.

Pedido de reparação por danos materiais. Recurso conhecido a que se nega provimento. Sentença mantida.
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2009 - 11:10
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
Réquiem ao Lobby?
Marco Aurélio Borges de Paula. Advogado em Campo Grande-MS. Mestre em Ciências Jurídico-Econômicas pela Universidade de Coimbra (Portugal) e doutorando em Direito pela Universidade de Salamanca (Espanha). Pós-graduado lato sensu em Direito Penal Econômico, em Direito Econômico, e Presidente do Centro de Pesquisas e Estudos Jurídicos de Mato Grosso do Sul (www.cepejus.com.br). E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2008 - 10:22
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 18 de Setembro de 2007 - 01:00
Questões de Direito Processual Civil

Questões de Direito Processual Civil, extraídas das provas da OAB/SP, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 02 de Julho de 2007 - 01:00
Embargos de declaração. Inexistência de omissão e contradição. Intuito de rejulgamento da causa. Rejeição.

Trata-se de embargos declaratórios opostos por Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, em face do v. Acórdão nº 58.173 (fls. 303/7), proferido nos autos do Proc. AP 01344-2005-921-21-00-9, em que litiga com José Soares Barbosa e Compakto Serviços Técnicos Ltda.
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Novembro de 2006 - 03:00
O Brasil desunido

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 31 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Janeiro de 2006 - 03:00
Da cessão de cotas sociais na Sociedade Limitada

Jorge Luiz Braga, Advogado em Cuiabá, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil, Consultor Jurídico de Empresas, Sócio da Braga - Advogados Associados. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Outubro de 2005 - 02:00
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2005 - 18:34
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2005 - 12:42
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 01 de Setembro de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2005 - 17:02
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2004 - 08:27
Devolução de crédito-prêmio IPI deve ser mediante expedição de precatório
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4ª Região), que, ao julgar ação da Henrich e Companhia Ltda, condicionou o pagamento do crédito-prêmio IPI à expedição de precatório.
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2004 - 07:03
TST esclarece uso de mão-de-obra em porto privado
As empresas que possuem terminais marítimos privados, fora da área do porto organizado, não estão obrigadas a requisitar trabalhadores avulsos para a execução de suas operações.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 25 de Novembro de 2022 - 15:03
Banco reintegrará empregada dispensada de forma discriminatória após serviço em home office, por ser do grupo de risco da Covid-19

Os pedidos formulados na ação trabalhista foram julgados improcedentes.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Setembro de 2014 - 13:10
Do periculum in mora inverso (reverso)

O presente artigo analisa o conceito do periculum in mora inverso (reverso), examinando, primeiramente, os requisitos clássicos para a concessão de Medidas Liminares, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris. Em seguida, aborda a relevância do fundamento do pedido e a possibilidade ampla de concessão ex officio da tutela cautelar em forma de liminar, ressaltando a identificação da relevância do fundamento do pedido com o fumus boni iuris e o periculum in mora. Posteriormente, passa ao estudo específico do periculum in mora inverso, analisando a relação deste conceito com a grave lesão à ordem pública. Por fim, aprecia a cautela e contracautela

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